14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX-24.2015.5.12.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESIGUALDADE SALARIAL ENTRE EMPREGADOS VINCULADOS A REGULAMENTOS DISTINTOS E COEXISTENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (PRECEDENTES DESTA CORTE).
Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou provimento ao recurso de revista. Agravo não provido.