17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: Ag-Ag-E-ED-ARR XXXXX-43.2011.5.10.0017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA ADESÃO A CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice-Presidência do TST pela qual denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 742.083/DF, concluiu que não há questão constitucional com repercussão geral relativa ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculado de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de previdência complementar (Tema 662).
3. Nesse sentir, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificado, ainda, o caráter infundado do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.