18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-15.2012.5.02.0066
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO DELEGATÁRIO. Cinge-se a controvérsia a se perquirir sobre a sucessão trabalhista - titular de cartório extrajudicial - possibilidade - responsabilidade do sucessor. O Tribunal Regional concluiu que "A ausência de contratação da embargante não afasta a sua responsabilidade na lide, porquanto assentada a sucessão do empregador". Note-se que esta Corte sedimentou o entendimento de que considera que não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório. Afastado o óbice apontado na decisão agravada, impõe-se a sua reconsideração relativa à sucessão trabalhista - titular de cartório extrajudicial - possibilidade - responsabilidade do sucessor. Agravo conhecido e provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO DELEGATÁRIO. Esta Corte sedimentou o entendimento de que não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório. Logo, a decisão regional parece divergir do acórdão paradigma à fl. 317, que considera que não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório. Agravo de instrumento conhecido e provido.
III - RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO DELEGATÁRIO. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior estabeleceu que a mudança de titularidade de cartório extrajudicial somente pode ocasionar a sucessão trabalhista quando haja continuidade na prestação de serviços em prol do titular sucessor. Todavia, na hipótese o Tribunal Regional consignou que a ausência de contratação da embargante não afasta a sua responsabilidade na lide. Assim, a decisão regional violou os artigos 10 e 448 da CLT. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 10 e 448 da CLT e provido. CONCLUSÃO. Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.