26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1956-17.2011.5.15.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 27/10/2017
Julgamento
25 de Outubro de 2017
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, em se tratando o empregador de entidade integrante da Administração Pública, submetida ao princípio da legalidade, a parcela denominada prêmio de incentivo não se incorpora ao salário, pois a norma que instituiu o benefício, a Lei Estadual nº 8.975/94, afastou expressamente a natureza salarial. O Tribunal Regional, ao manter a condenação referente às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da verba "prêmio de incentivo", dissentiu do entendimento desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.