15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-E-ED-ED-ARR XXXXX-86.2010.5.04.0203 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Embargante:FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Advogado :Dr. Renato Lôbo Guimarães Advogada :Dra. Gilda Russomano Gonçalves dos Santos Advogada :Dra. Iany Patrícia dos Santos Rangel Embargado :PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogada :Dra. Lívia Maria Morais Vasconcelos Saldanha Embargado :LAURO GILBERTO SCHMITT DOMINGUES Advogado :Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga mda/ D E S P A C H O Em respeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente assegurados, bem como em atenção à Orientação Jurisprudencial n.º 142 da SBDI-1 do TST, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte embargada para, querendo, impugnar os embargos declaratórios apresentados. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2017. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator fls. |