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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR 528-57.2013.5.02.0435
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 01/09/2017
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL SUPERADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da Republica, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas a e c do artigo 896 da CLT, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.