1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 182300-23.2009.5.03.0060
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 18/08/2017
Julgamento
9 de Agosto de 2017
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISONOMIA DE REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS - ARTIGO 58 DO ADCT. REAJUSTES APLICADOS PELO INSS RELATIVOS A JANEIRO (141,2128%) E MAIO DE 1993 (91,7074%). PRESCRIÇÃO.
O Tribunal Regional consignou tratar-se de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de parcela recebida no curso do contrato de trabalho. Assim, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 327 do TST, dispõe que, em se tratando de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISONOMIA DE REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS - ARTIGO 58 DO ADCT. REAJUSTES APLICADOS PELO INSS RELATIVOS A JANEIRO (141,2128%) E MAIO DE 1993 (91,7074%). FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. As diferenças de complementação de aposentadoria decorreram do reajuste concedido pelo INSS, considerando-se os termos do art. 58 do ADCT e dos reajustes aplicados pelo INSS relativos a janeiro (141,2128%) e maio de 1993 (91,7074%). Nesses casos, não há falar em novos aportes para realinhamento da reserva matemática, visto que já incidiram os recolhimentos devidos. Agravo conhecido e desprovido , com aplicação de multa.