5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-RR 483-58.2013.5.14.0002 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante :INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Procurador:Dr. Waldemar Rodrigues Chaves Filho Procurador:Dr. João Luiz França Barreto Agravado :FRANCISCA ELIAS DE SOUZA Advogado :Dr. Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Júnior EMP/lcg D E S P A C H O Pelo Ofício nº 7691/2017, sequencial nº 33, o Supremo Tribunal Federal comunica que foi proferida decisão nos autos da Reclamação nº 26.822/DF, na qual foi concedida tutela de urgência para suspender a Reclamação Trabalhista nº 0000483-58.2013.5.14.0002 e os efeitos da decisão reclamada, nos termos do art. 989, II, do CPC/2015. À Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para adoção das providências cabíveis, em razão do decidido pela Suprema Corte. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2017. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) EMMANOEL PEREIRA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |