15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-38.2014.5.10.0801
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I , § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT.
A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não comprovou o pressuposto de admissibilidade inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista. Precedentes da SBDI-1 e de sete Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.