10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-AIRR XXXXX-25.2014.5.01.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudio Mascarenhas Brandão
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Consoante ressaltado na decisão agravada, a Lei nº 13.015/2014 criou novos pressupostos ao recurso de revista, entre os quais a obrigação de o recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que revele o prequestionamento quanto a matéria que se pretende seja apreciada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Constou, ainda, que tal exigência nada mais significa que a aplicação o princípio da impugnação específica (artigo 302 do CPC/1973), aplicável, em sua essência, ao processo em geral. Não se trata, pois, de mera exigência de que o assunto esteja prequestionado, porquanto tal requisito já existia antes mesmo da edição da referida lei. Incumbe, agora, à parte, indicar (o que significa transcrever ou destacar) o trecho da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem quanto ao tema, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Assim, em face do descumprimento pela ré do novo requisito intrínseco do recurso de revista, inviável o processamento do referido apelo. Agravo regimental a que se nega provimento .