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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 33000-28.2010.5.17.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 11/04/2017
Julgamento
5 de Abril de 2017
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA INIBITÓRIA.
Diante da falta de demonstração de divergência jurisprudencial, não há falar em seguimento do recurso . DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faz necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Note-se que o TRT registrou que: "No caso em tela, levando em consideração a conduta da ré e que ela possuía cerca de 1.000 funcionários à época (...), entendo que a fixação do valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), reversível ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, é suficiente para o fim colimado, encontrando-se dentro dos critérios acima mencionados". Diante da conclusão exposta pela Corte Regional, tem-se que o valor da indenização, fixado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) , não se mostra irrisório, de forma que é inviável a sua majoração em sede de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.