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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-AIRR 1134-38.2014.5.03.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 17/03/2017
Julgamento
8 de Março de 2017
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VICIADO. DEVER-PODER DE AUTOTUTELA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA 1.
Consoante os termos do art. 53 da Lei nº 9.784/99, "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Súmula nº 473 do STF. Precedentes desta Corte.
2. Incontroversa a ilegalidade do pagamento realizado em favor da empregada, a supressão da parcela não se revela como alteração contratual ilícita.
3. Agravo regimental da Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.