1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR 783-24.2013.5.04.0026 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 03/02/2017
Relator
Antonio José de Barros Levenhagen
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Inteiro Teor
Embargante:SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULPETRO Advogado :Dr. Amauri Celuppi Embargado :CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado :Dr. Alexandre Lauria Dutra GMABL/amc D E S P A C H O Considerando o pedido de efeito modificativo ao julgado, concedo à embargada o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC de 2015, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2016. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro BARROS LEVENHAGEN Relator fls. |