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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1031-74.2011.5.01.0080
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 15/06/2020
Julgamento
10 de Junho de 2020
Relator
Luiz José Dezena da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE.
Diante do atendimento aos pressupostos do art. 896, a e c, da CLT, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. Visando prevenir violação do art. 202, caput, da Constituição Federal, dou provimento ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento da Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. Partindo-se da premissa de que não se pode conferir interpretação ampliativa a norma interna empresarial (art. 114 do CCB), conclui-se que o reclamante não faz jus aos índices de ganho real previstos nas Leis n. os 9.032/1995 e 9.971/00 (Medida Provisória 1.415/96 sucessivamente reeditada - MPs 1.463, 1.731, 1.869, 1.945 e 2.019), visto não haver previsão no Regulamento das reclamadas nesse sentido. Assim, tendo aquela Autarquia feito a diferenciação entre reajustes inflacionários - que visavam à manutenção do poder de compra da moeda - e ganho real - concedido em face da política econômica adotada pelo Governo -, aos beneficiários da Real Grandeza, somente era devida a aplicação dos índices de reajustamento das referidas portarias. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.