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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : Ag-AgR-AIRR 453-06.2016.5.12.0024
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
DEJT 08/06/2018
Julgamento
4 de Junho de 2018
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOSLIMITES DA COISA JULGADAE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, doslimites da coisa julgadae do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748371/MT, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-148 divulgado 31-07-2013, publicado 01-08-2013) (Tema660). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.