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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10743-21.2016.5.15.0146
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 08/06/2018
Julgamento
6 de Junho de 2018
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TRABALHADOR RURAL - CONTRATO DE SAFRA - INDENIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
O art. 14 da Lei nº 5.889/73, que prevê a indenização do tempo de serviço para o empregado rural contratado por safra, é compatível com o regime do FGTS e foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Logo, os safristas têm direito à citada indenização do tempo de serviço e às verbas decorrentes do FGTS . Agravo de instrumento desprovido.