26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1214-22.2010.5.11.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 08/06/2018
Julgamento
6 de Junho de 2018
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
RECURSO DE REVISTA 1 - ANISTIA. READMISSÃO. PRESCRIÇÃO.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional aplicável ao empregado anistiado é a data do reconhecimento pela Administração Pública do direito ao retorno ao serviço. Na hipótese dos autos, o prazo prescricional para a reclamante começou a fluir a partir da efetiva readmissão, ocorrida em 1/9/2008, e a ação trabalhista foi ajuizada em 16/7/2010, quando em curso o contrato de trabalho. Assim, observado o biênio e o quinquênio prescricional do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista não conhecido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANISTIA. DEMORA NA READMISSÃO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, o entendimento da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, aplica-se igualmente às hipóteses de pedido de indenização por danos morais e materiais, fundada na demora da readmissão do empregado anistiado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.