17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-91.2015.5.10.0111
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N o 13.467/2017 - DESCABIMENTO . ANOTAÇÃO NA CTPS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.