14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-AIRR XXXXX-31.2010.5.12.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante :SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES Advogada :Dra. Cíntia Roberta da Cunha Fernandes Advogado :Dr. Roberto de Figueiredo Caldas Agravado :ABELARDO VIANNA FILHO E OUTROS Agravado :UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC Procurador:Dr. Marcelo de Siqueira Freitas GMRLP/kqm D E S P A C H O Trata-se da petição, seq. 66, por meio da qual se requer a desistência do recurso interposto. Considerando que o pedido de desistência é ato unilateral e independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme previsto no artigo 998 do atual Código de Processo Civil, acolho o pleito formulado e determino à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos que encaminhe os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 18 de maio de 2018. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |