1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 1288-23.2012.5.02.0085
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 11/05/2018
Julgamento
9 de Maio de 2018
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO . SUCESSÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S.A. PELO BANCO DO BRASIL S.A. APLICAÇÃO DO REAJUSTE PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA PELA FENABAN . NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.