5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 355-04.2017.5.06.0331
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 25/05/2018
Julgamento
23 de Maio de 2018
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 1988. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO.
É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, uma vez que o pedido refere-se a parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Ao pessoal admitido pela Administração Pública antes de 1988 sem concurso não é aplicável o regime estatutário, uma vez que, sem concurso, inexiste a transmudação alegada, já que há impeditivo constitucional explícito a respeito. DEPÓSITOS DOFGTS.PRESCRIÇÃO. No caso, o Tribunal Regional registrou que a autora ingressou nos quadros do Município antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mais precisamente em 1985, sem aprovação em concurso público para o provimento de cargo público regido por regime celetista. Restou incontroverso, ainda, que a ação foi interposta dentro da vigência do contrato de trabalho. Nesse contexto, não há prescrição a ser declarada no caso, na medida em que não houve mudança de regime jurídico ou ruptura do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.