27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2564-29.2010.5.02.0063
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 05/10/2018
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. No caso, o Tribunal Regional não esclareceu se existe ou não norma interna da empresa ré garantindo o direito de cômputo do intervalo intrajornada na jornada diária de trabalho, tampouco se a reclamante aderiu espontaneamente à jornada de 8 horas ou se houve coação/imposição por parte da empresa. 2. Tais dados se revelam importantes para a discussão em torno da prescrição da pretensão de recebimento de 15 minutos como extras pelo não cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho da autora e em torno da possibilidade de aplicação da compensação prevista na Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SBDI-1 desta Corte à hipótese destes autos. Recurso de revista conhecido e provido .