27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 1769-10.2014.5.03.0110
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 31/08/2018
Julgamento
29 de Agosto de 2018
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL.
Nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, não configurado. A interposição de recurso não configura prática de ato considerado urgente, nem se trata de irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, de modo que não é cabível a designação de prazo para que seja sanado o vício (art. 104 do CPC; Súmula nº 383, II, do TST). Precedente da SbDI-1. Agravo de que não se conhece.