11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-24.2013.5.13.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA . TEMA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. RECURSO DE REVISTA PREJUDICADO .
A egrégia Corte Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da utilização do divisor 150. Inconformada, a reclamada - CEF - interpôs recurso de revista, requerendo a reforma da decisão. O processo foi apensado ao RR-XXXXX-83.2013.5.03.0138, incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos suscitado pela 4ª Turma desta Corte Superior, acolhido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. A SBDI-1 desta Corte deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias decorrentes da utilização do divisor 150, bem como determinou desafetação do presente feito e o retorno dos autos à Turma de origem, para exame dos temas remanescentes. Assim, prosseguindo no julgamento do feito, considerando que a reclamada foi condenada somente ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias em razão da aplicação do divisor 150, pedido que restou improcedente, fica prejudicada a análise do tema remanescente - "contribuição previdenciária - fato gerador". Recurso de revista prejudicado.