11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-ED-ARR XXXXX-34.2008.5.04.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Malgrado a presunção de interesse procrastinatório recaia, por lógica, apenas sobre o devedor da prestação alimentícia - pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito - é certo que o interesse de protelação resulta evidenciado quando o autor reitera embargos declaratórios sem lastro em qualquer das hipóteses legais de cabimento. É o caso dos autos. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC .