29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-E-ED-RR 53-15.2011.5.20.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 14/09/2018
Julgamento
6 de Setembro de 2018
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRAS E DA PETROS. DESCABIMENTO.
Os embargos de declaração não autorizam o estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Na hipótese, não se configuram as situações a que se referem os arts. 1.022, incisos I, II e III, do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.