30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 136700-84.2006.5.15.0048
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 03/08/2018
Julgamento
21 de Setembro de 2017
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RITO SUMARÍSSIMO. BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO (CONTEC). PREVALÊNCIA SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA COM A FENABAN.
Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o acordo coletivo firmado com a CONTEC prevalece sobre a convenção coletiva negociada com a FENABAN, sendo indevido o pagamento dos reajustes previstos na referida CCT aos ex-empregados aposentados do BANESPA. Recurso de embargos conhecido e provido.