11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX-49.2006.5.10.0015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
Interposto o recurso de embargos sem o respectivo recolhimento do depósito recursal, e não tendo sido previamente alcançado o valor total da condenação, forçoso declarar a deserção, nos termos da Súmula nº 128, I, do TST. Recurso de embargos de que não se conhece.