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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : Ag-RR 911-82.2011.5.03.0142
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 13/04/2018
Julgamento
11 de Abril de 2018
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRAPARTIDA AOS EMPREGADOS. 2. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRAPARTIDA AOS EMPREGADOS.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido.