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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-AIRR 2173-32.2014.5.09.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 20/04/2018
Julgamento
18 de Abril de 2018
Relator
Breno Medeiros
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI
-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, firmou-se no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar em recurso de revista a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO VERTICAL. ECT. PCCS/2008. O v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a ausência de aprovação do empregado em recrutamento interno, ainda que em razão de inércia do empregador em realizar tal procedimento, como na hipótese, impede o reconhecimento do direito à promoção vertical. Isso porque não há como se concluir que foram implementadas as condições necessárias para mudança de estágio de desenvolvimento. Incidem, portanto, a Súmula 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados . Agravo não provido.