30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 24701-24.2014.5.24.0072
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 27/04/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DECLARADA NO DESPACHO AGRAVADO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.
A OJ/SbDI-1/TST 140 dispõe que "e m caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." No caso concreto, a ré coligiu a guia alusiva ao depósito recursal do recurso de revista, sem a devida autenticação bancária, não se tratando, portanto, de insuficiência no valor do preparo, a ensejar a concessão de prazo para sua complementação, mas de sua ausência. Logo, deixou de comprovar o recolhimento do respectivo valor devido para a garantia do juízo. Incidência da Súmula 245 do c. TST. Impõe-se, portanto, confirmar a deserção declarada na decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.