26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ED-RO 599-85.2014.5.05.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 27/04/2018
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Esta c. Subseção, no acórdão embargado, considerou não ter sido demonstrado o erro de fato apontado, uma vez que sobre o alegado fato houve controvérsia e pronunciamento judicial, de modo que não restou configurada a hipótese de rescindibilidade pretendida pelo recorrente. Não há, portanto, omissão alguma a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.