14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL RECURSO DE REVISTA: AgR-RR XXXXX-23.2015.5.12.0026 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante:MARCO ANTONIO BASSOALDO DUARTE Advogado :Dr. José Eymard Loguercio Agravado :BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE Advogado :Dr. Robinson Neves Filho Advogada :Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo GMHCS/ D E S P A C H O O reclamante interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática das fls. 2.084-95. Com efeito, mister uma melhor análise do recurso de revista, no que concerne ao tema diferenças salariais - princípio da isonomia, notadamente quanto à violação dos arts. 5º, caput, e 7º XXX, da CF e à divergência jurisprudencial. Destarte, no exercício do juízo de retratação facultado pelo art. 236 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, reconsidero o decidido e determino a reautuação do feito, para recurso de revista, devendo constar como recorrente MARCO ANTONIO BASSOALDO DUARTE e recorrido BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. Após, voltem conclusos. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2018. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator fls. |