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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11603-07.2015.5.18.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 05/03/2018
Julgamento
28 de Fevereiro de 2018
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014
- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do art. 249, § 2º, do CPC de 1973 ( 282, § 2º, do NCPC). GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Esta Corte entende que, para a caracterização de grupo econômico, é imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera coordenação entre elas ou a existência de sócios em comum. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do NCPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido .