17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-88.2014.5.04.0234
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - FÉRIAS - FRACIONAMENTO
- SITUAÇÃO EXCEPCIONAL O artigo 134, § 1º, da CLT autoriza o fracionamento das férias em dois períodos somente em casos excepcionais. Na hipótese, ante a desconsideração pela instância a quo da necessidade de demonstração de situação excepcional para que as férias fossem fracionadas, impõe-se o retorno dos auto ao Eg. Tribunal de origem para que examine a controvérsia a partir do registro da citada premissa fática . Recurso de Revista conhecido e provido.