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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-88.2014.5.04.0234

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_8068820145040234_9a648.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - FÉRIAS - FRACIONAMENTO

- SITUAÇÃO EXCEPCIONAL O artigo 134, § 1º, da CLT autoriza o fracionamento das férias em dois períodos somente em casos excepcionais. Na hipótese, ante a desconsideração pela instância a quo da necessidade de demonstração de situação excepcional para que as férias fossem fracionadas, impõe-se o retorno dos auto ao Eg. Tribunal de origem para que examine a controvérsia a partir do registro da citada premissa fática . Recurso de Revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/857919035