27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1644-04.2010.5.10.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 23/03/2018
Julgamento
21 de Março de 2018
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O despacho de admissibilidade não merece reparos, pois se demonstrou que os acórdãos proferidos pelo Regional abordaram de forma clara, motivada e fundamentada as matérias que são objeto de inconformismo da parte. Desta forma, a prestação jurisdicional foi entregue em sua inteireza, embora de forma contrária aos interesses da parte. Desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame está regida por preceitos de norma infraconstitucional ( 789, § 2º, da CLT) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição de 1988), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido.