11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-32.2014.5.05.0161
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL .
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização "interna corporis" da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a inobservância de critérios para a concessão de progressões de nível por mérito, previstas em norma empresarial, não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.