5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10126-85.2016.5.15.0138
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 23/02/2018
Julgamento
21 de Fevereiro de 2018
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2017 - DESCABIMENTO.
1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 12.619/12. Factível o controle de jornada , uma vez que havia tacógrafo e sistema de rastreamento via satélite, necessário o respeito ao limite diário a que alude o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, com a remuneração extra das horas que o excederem .
2 . TEMPO DE ESPERA. Diante da redação do inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.
3. MULTA NORMATIVA . Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.