11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-86.2016.5.13.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. DANO MORAL OU MATERIAL INEXISTENTE.
O artigo 2º, caput, da CLT não trata especificamente sobre responsabilidade civil do empregador. Incólume, portanto, tal dispositivo. Acrescente-se, ainda, por conveniente, que o Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, em relação ao acidente de trabalho, não restou demonstrada a culpa ou qualquer ato ilícito por parte da reclamada. Assim, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e verificar as alegações da reclamante em sentido contrário. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De outra parte, a questão da responsabilidade civil objetiva do empregador sequer foi objeto de prequestionamento perante a Corte Regional e não cuidou a agravante de opor embargos de declaração com o objetivo do devido prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297/TST. Aresto inservível ao confronto. Incidência da Súmula nº 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.