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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 10046-48.2014.5.14.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 05/06/2020
Julgamento
2 de Junho de 2020
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ANUÊNIOS - ARTIGO 61, § 1º, II, DA CF - VIOLAÇÃO CONFIGURADA.
O cerne da controvérsia gira em torno da inconstitucionalidade formal do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, que concedeu o pagamento de anuênios aos servidores públicos do ente público (celetistas e estatutários), por iniciativa do Poder Legislativo Local, o que vai de encontro ao disposto no artigo 61, § 1º, II, a, da CF, que prevê iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo em lei que acarrete aumento de remuneração dos agentes públicos. Desse modo, embora os municípios tenham autonomia, regendo-se pela lei orgânica, não podem deixar de observar certas diretrizes estabelecidas pelo legislador constitucional, notadamente em relação à repartição orgânica do poder nas funções preponderantes dos órgãos da União. Nesse aspecto, tendo como pilar o princípio da "separação dos poderes", tanto a doutrina quanto a jurisprudência extraíram do texto constitucional o princípio da simetria, o qual possibilita a adequação entre a norma da Carta Magna e aquela derivada do poder decorrente reformador conferido aos Estados-Membros e, consequentemente, o poder conferido aos municípios enquanto entes dotados de autonomia no modelo federativo brasileiro. A Suprema Corte, ao julgar o RE 590829 (tema 223 da tabela de repercussão geral), sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello, fixou a seguinte tese de caráter vinculante: "É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município" (DJ 30.03.2015). Desse modo, viola o artigo 61, § 1º, II, a, da CF a previsão em Lei Orgânica do Município de aumento de remuneração de servidores públicos, sem iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal para tanto. Precedente da SBDI-2 em caso análogo. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. "É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista." (Súmula nº 219, II, do TST). Recurso ordinário conhecido e desprovido.