5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR 772-35.2011.5.15.0001 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Recorrente :MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA Advogado :Dr. Cléber Teixeira de Souza Advogada :Dra. Tania Pereira Ribeiro do Vale Recorrido :MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Procuradora :Dra. Cláudia Marques de Oliveira VMF/tb D E C I S Ã O Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Considerando que a decisão agravada não está calcada, exclusivamente, na sistemática da repercussão geral, tendo sido aplicadas as Súmula nºs 283 e 284 do STF, verifica-se a adequação do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015. Ante o exposto, recebo o agravo em recurso extraordinário (ARE), no efeito meramente devolutivo, e determino o seu processamento, nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, 27 de maio de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST fls. |