18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-34.2016.5.02.0026
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 E DA IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS E SÚMULA 296, I, DO TST). DISPENSA POR JUSTA CAUSA (SÚMULA 126 DO TST). FÉRIAS PROPORCIONAIS (SÚMULA 171 DO TST). MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT (SÚMULA 126 DO TST). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO (SÚMULA 126 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. COBRANÇA DE METAS. UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, V e X, da Constituição Federal , é de se prover o agravo. Agravo parcialmente provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. COBRANÇA DE METAS. UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido.
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. COBRANÇA DE METAS. UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS. Apesar de o Tribunal Regional consignar que a existência de cobrança de metas com a utilização de quadro de avisos não configura lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador, bem como que o autor não foi surpreendido no exercício de suas funções com situações criadas pela ré ou que não fossem previsíveis no seu tipo de trabalho, a prova produzida nos autos e elencada no acórdão a quo deixa claro que havia quadro com exposição das metas, que o reclamante já foi exposto no quadro de metas e que no quadro de avisos constava a foto e depois o nome. Entendo que o dano moral ficou cabalmente demonstrado em face do tratamento ofensivo dirigido deliberadamente ao reclamante em razão da existência de cobrança de metas, com a utilização de quadro de avisos , com exposição de foto e nome do trabalhador. Assim, comprovado o evento danoso, surge o dever de reparação. Dessa forma, fixa-se a condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido.