5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-RR 723-41.2010.5.02.0049
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 22/05/2020
Julgamento
13 de Maio de 2020
Relator
Breno Medeiros
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CUSTEIO. COTA PARTE DA BENEFICIÁRIA. PLEITO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA POR PARTE DA PATROCINADORA.
A discussão relativa ao pleito de responsabilidade por parte da patrocinadora da cota parte da beneficiária, como a própria agravante afirma, não foi examinada na decisão ora agravada, de modo que precluso o seu exame. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa.