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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR 29100-36.2013.5.21.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 22/05/2020
Julgamento
20 de Maio de 2020
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. 1. LEGITIMIDADE DO SUBSTITUÍDO PARA PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. DISSÍDIO COLETIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO . CONTRARIEDADE À OJ 188 DA SDI-I/TST NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 2. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO. OJT 67 DA SDI-I/TST NÃO APLICÁVEL. PRECEDENTES.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.