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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 7-30.2016.5.01.0017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 15/05/2020
Julgamento
13 de Maio de 2020
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. DECONSTITUIÇÃO.
No caso concreto, o reclamante alega que houve ofensa ao artigo 5º, LV, da CF/88, visto que o Regional analisou documento juntado após apresentação de defesa e dando a valia que não lhe deram as decisões que lhe antecederam para comprovar o alegado na exordial. A questão foi solucionada mediante a aplicação da legislação infraconstitucional, notadamente os artigos 434, 435 e parágrafo único, 436 e 1022 , do CPC . O que a lei exige para admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT)é a ofensa direta à letra da Constituição Federal, o que não ocorreu no presente caso. No caso, é irretocável a decisão do Regional, porquanto a prova dos autos demonstrou que o aluguel do imóvel sobre o qual recaíra a penhora se destinava ao sustento das filhas menores, ou seja, é impenhorável o valor da sua renda. Incólume o art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.