7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 1628-91.2014.5.19.0062
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 15/05/2020
Julgamento
13 de Maio de 2020
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM .
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, uma vez configurado o inadimplemento do devedor principal, como na hipótese, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes, inclusive desta Segunda Turma. E ainda, conforme fundamento da decisão monocrática ora agravada, tem-se que "Na situação dos autos, não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, II, XXII, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal". Agravo não provido.