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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 1000181-16.2017.5.02.0710
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 15/05/2020
Julgamento
13 de Maio de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO .
A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência dos requisitos necessários ao reconhecimento da relação de emprego. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.