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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 1001610-60.2016.5.02.0481
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 15/05/2020
Julgamento
13 de Maio de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela ausência de caracterização de relação de emprego. O contexto fático revelado e analisado no acórdão regional, em que constatadas contradições entre os relatos das testemunhas, além de inconsistências entre as alegações do reclamante e o conteúdo do seu depoimento pessoal, não evidencia a existência de vínculo de emprego e, consequentemente, as violações da Lei indicadas e o pretendido dissenso jurisprudencial (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.