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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 619-78.2016.5.06.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 15/05/2020
Julgamento
12 de Maio de 2020
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REUNIÃO DE EXECUÇÕES - DECISÃO QUE DETERMINA BLOQUEIO DE SALDO DE FGTS - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE DE CONTAS VINCULADAS DO FGTS.
A determinação de bloqueio de valores depositados em conta vinculada do FGTS, para o fim de quitar execuções reunidas no âmbito do Tribunal Regional, ofende direito líquido e certo da CEF, na condição de agente operadora dos recursos do FGTS. Revela-se inadmissível a movimentação das contas vinculadas do FGTS fora das hipóteses expressamente previstas na Lei nº 8.036/1990, a qual inclusive dispõe sobre a impenhorabilidade dos referidos recursos, ainda que os saldos das referidas contas não tenham sido individualizados, com destinação a seus respectivos titulares. Recurso ordinário conhecido e provido.