5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 743-44.2011.5.05.0039 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante:MIRIAN CARLA COUTINHO MELO Advogado :Dr. Mayer Chagas Flores Agravado :BANCO ITAUCARD S.A. Advogada :Dra. Ana Luiza Sobral Soares Advogado :Dr. Mozart Victor Russomano Neto Agravado :CONTAX S.A. Advogado :Dr. José Alberto Couto Maciel Advogado :Dr. Valton Dórea Pessoa GMBM/GPR D E S P A C H O Os embargos de declaração opostos pela reclamante (Pet - 151351-07/2014) em face da decisão monocrática (sequencial nº 3) foram convertidos em agravo (despacho sequencial n º 16). Sendo assim, com fulcro no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e na Súmula 421, II, e no art. 269, parágrafo único, do Novo Regimento Interno desta Corte: a) concedo à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015; b) intimem-se as partes reclamadas para que se manifestem sobre o agravo no prazo de 8 (oito) dias, na forma dos artigos 900 da CLT e 266 do RITST. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 14 de abril de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRENO MEDEIROS Ministro Relator fls. |